Quarta-feira, Outubro 01, 2008

Fonte 12 nos contratos

Ando vendo bastante gente preocupada com a tal lei que exigiu que os contratos agora tenham letras em tamanho 12. Em tempo: assim como o pessoal do blog Advogado de Defesa, acho esse dispositivo desnecessário, inútil mesmo. Já havia, no Código de Defesa do Consumidor, artigo - revogado pela nova lei do Paulo Paim - dizendo que os caracteres tinham que ser ostensivos e legíveis. E os tribunais vinham decidindo de forma adequada a respeito. Mas muitos - o mesmo blog, inclusive - criticam, também, a lei, porque diz que o tamanho 12 de uma fonte pode ser diferente do tamanho 12 de outra. O que mostra, é verdade, que a lei não foi tão esclarecedora assim. Mas duas coisas estão sendo esquecidas aqui: Primeiro, como bem lembrado pelo Augusto Campos no Efetividade.net, tamanho de fonte é algo muito mais antigo do que qualquer computador. Vem do início da imprensa. E existe, sim, um padrão para se medir tamanho de letras. E um equipamento, chamado tipômetro (que, ao que parece, não é muito comum no Brasil). De qualquer forma, é de se concluir que, para medir o tamanho de uma fonte em um contrato, tenha que se usar essa espécie de régua sobre o que está impresso no papel. Por mais que não se tenha pensado nisso na hora de redigir a lei. Em segundo lugar, o que quase ninguém falou é que a fonte tamanho 12 agora é obrigatória nos contratos de adesão (num resumo bem grosseiro, aqueles que já vem prontos e cabe a você apenas escolher entre assinar ou não). E só neles.

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